Educação
Escolar de Pessoas com Surdez - AEE em Construção
Uma nova política de Educação
Especial na perspectiva inclusiva, para pessoas com surdez, tem se tornado
promissora no ambiente escolar e nas práticas sociais/institucionais. Por mais
diferentes que sejamos, sempre nos igualamos na convivência, na experiência,
nas relações e nas interações. Dessa forma, a pessoa
com surdez não deve ser vista como o deficiente, apesar de ter a perda
sensorial auditiva, o que a limita biologicamente para essa função perceptiva,
existe toda uma potencialidade do corpo biológico humano e da mente humana que
canalizam e integram os outros processos perceptuais, tornando essa
pessoa capaz, como ser de consciência, pensamento e linguagem.
A Pessoa com surdez precisa ser trabalhada no espaço escolar como um
ser que possui uma deficiência, que provoca uma diferença e limitações, que
devem ser reconhecidas e respeitadas, mas jamais podendo se justificar o
fracasso por essa questão.O problema da educação das
pessoas com surdez é bem mais amplo, não
pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, mas deve levar-nos a
compreender que o foco do fracasso escolar não está só nessa questão, mas
também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas. A aprendizagem significativa em
prol das pessoas com surdez na escola comum, precisa romper com vários
empecilhos, que, segundo Damázio(2005), impedem o desenvolvimento e provocam a
repetência e a evasão, ocasionando o fracasso escolar.
É preciso construir um campo de
comunicação e interação amplo, possibilitando que as línguas tenham o seu lugar
de destaque, mas que não sejam o centro de tudo o que acontece nesse processo. Um sujeito com surdez não deve
está reduzido ao chamado mundo surdo, com a identidade e a cultura surda, mas
numa pessoa com potencial a ser estimulado e desenvolvido nos aspectos
cognitivos, culturais, sociais e lingüísticos. Ela não é estrangeira em seu próprio país, mas usuária
de um sistema lingüístico com características
próprias, no qual cognitivamente se organiza e estrutura o pensamento e
a linguagem nos processos de mediação simbólica.
O Decreto 5.626 de 5 de
dezembro de 2005, determina o direito de
uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua
Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade
escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra
de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de
todo o processo educativo.
No AEE PS, o aluno é trabalhado a
partir da compreensão do ciclo de desenvolvimento e aprendizagem, respeitando
os campos pedagógicos e lingüísticos das duas línguas. O
AEE PS, respeita princípios pedagógicos
essenciais, que garantem o acesso às duas línguas obrigatórias para o
atendimento do aluno com surdez, mediante uma organização didática e
metodológica, num ambiente de
aprendizagem que promova o desenvolvimento social, afetivo, cognitivo e
lingüístico do aluno com surdez.
Segundo
Damázio, o trabalho do AEE PS é desenvolvido envolvendo três momentos
didático-pedagógicos, que são: O
AEE em LIBRAS; O AEE para o
ensino da língua portuguesa; O AEE para o ensino de LIBRAS.
O AEE em Libras na escola comum refere-se ao ensino dos diferentes
conteúdos curriculares na língua de sinais, por um professor de preferência
surdo. Esse trabalho é realizado todos os dias, em horário oposto ao das aulas,
na sala de aula comum. A organização didática desse espaço de ensino implica o
uso de muitas imagens visuais e de todo tipo de referências que possam
colaborar para o aprendizado dos conteúdos. Os materiais e os recursos precisam
estar presentes na sala de AEE. O
Professor em Língua de Sinais, ministra aula utilizando a LIBRAS nas diferentes
modalidades, etapas e níveis de ensino como meio de comunicação e interlocução.
Todo o desenvolvimento que os alunos
apresentam são registrados no caderno de registro.
O AEE para o ensino de
Libras na escola comum, é realizado pelo professor e/ou instrutor de Libras(de
preferência surdo), deve ser planejado a
partir do diagnóstico do conhecimento que o aluno tem a respeito da Língua de
Sinais. O professor e/ou instrutor de LIBRAS organiza o AEE, respeitando as
especificidades dessa língua, principalmente o estudo dos termos científicos a
serem introduzidos pelo conteúdo curricular. Eles investigam os termos científicos,
analisam, avaliam e registram para serem utilizados nas aulas em LIBRAS. O
espaço de ensino também necessita de muitas imagens visuais e de todo tipo de
referências que possam colaborar para o aprendizado da Língua de Sinais. Os
materiais e os recursos para esse atendimento precisam estar presentes na sala
de AEE. O professor que ministra aulas em Libras deve ser qualificado para
realizar esse atendimento e ter bastante cuidado para não praticar o
bimodalismo.
O AEE para o ensino da
Língua Portuguesa acontece na SRM e em horário contrário ao da sala comum. É realizado
por um professor, preferencialmente formado em Língua Portuguesa e que conheça
os pressupostos lingüísticos teóricos que norteiam este trabalho. O objetivo
desse atendimento é desenvolver a competência gramatical e textual, nas pessoas
com surdez, para que sejam capazes de gerar seqüências lingüísticas bem
formadas. Neste atendimento, o professor trabalha os sentidos das palavras de
forma contextualizada, respeitando e explorando a estrutura gramatical da
Língua Portuguesa.
O AEE para ensino da Língua
Portuguesa é planejado em conjunto com os professores de Libras e o da sala
comum. Para esclarecerem as dúvidas os professores organizam um caderno de
estudo, no qual exemplificam conceitos, o qual contribui para o aprendizado dos
alunos.
A educação no AEE
PS precisa além de romper com o embate entre gestualistas e oralistas,
construir novos caminhos preparando para a individualidade e a coletividade, possibilitando ao
aluno com surdez de estudar em uma escola comum, na perspectiva inclusiva,
garantindo assim seu direito e promovendo seu desenvolvimento de forma eficaz.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo; FERREIRA,
Josimário de Paula. Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento
Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília:
MEC, V.5, 2010. p. 46-72.